Imagina perder um cliente antigo porque ele foi comprar do concorrente, não pelo preço, não pelo produto, mas por causa de tributo. Parece improvável, mas é exatamente o risco para quem está no Simples Nacional e ainda não entendeu o que muda com a Reforma Tributária.
É um questionamento recorrente: “vou ser prejudicado se continuar no Simples?” A resposta envolve o IBS e a CBS, os novos tributos que vão substituir o ICMS, ISS, PIS e COFINS.
A resposta curta é: depende de para quem você vende ou presta serviço. A Reforma criou uma regra que pode virar o seu diferencial competitivo de cabeça para baixo — e o prazo para decidir está mais perto do que parece.
O Problema do Crédito: O Simples pode ficar “caro” para o seu cliente?
No novo sistema (IBS/CBS), as empresas do regime regular trabalham com créditos e débitos. Na prática: quando compram de um fornecedor, abatam o tributo daquela compra do que têm a pagar.
O problema aparece quando você está no Simples:
Crédito reduzido: se você ficar no Simples Nacional tradicional, quem compra de você consegue aproveitar só uma fração do crédito — o valor de IBS/CBS embutido na guia do Simples, que é bem menor que o do regime regular.
Perda de cliente: uma empresa no regime regular pode simplesmente preferir comprar do seu concorrente — que não está no Simples — só para ter direito ao crédito integral de IBS/CBS.
Qual será o seu diferencial?
Se você transfere pouco crédito, o preço vira seu principal argumento. O que se vê na prática é direto: ou você cobra menos que o concorrente do regime regular, ou possivelmente o cliente vai embora.
A Solução: O Simples Nacional “Híbrido”
A Reforma previu esse problema. A saída é o chamado “Simples Híbrido”: você continua no Simples, mas paga o IBS e a CBS pelo regime regular, o que garante crédito integral para o seu cliente.
Prazos e Regras: Opção pelo Regime Híbrido
Aqui é onde a maioria erra — e normalmente por falta de informação, não por descuido. Os prazos são:
Periodicidade: a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples é feita semestralmente.
Datas: para o 1º semestre, a escolha deve ser feita em setembro do ano anterior. Para o 2º semestre, em março do mesmo ano.
Dica do Especialista
Se a maior parte dos seus clientes são pessoas físicas, o Simples tradicional provavelmente continua sendo o melhor caminho. Agora, se você vende para outras empresas, vale sentar-se com um profissional de confiança ainda este ano para calcular se compensa migrar o IBS/CBS para o regime regular, antes de perder contratos em 2027.