Tem uma data que muitos empresários e contadores ainda não marcaram no calendário: 1º de agosto de 2026. A partir daí, quem não adaptar os documentos fiscais às novas regras do IBS e da CBS terá que recolher esses tributos, mesmo que a reforma tributária ainda esteja na fase de testes.
Parece detalhe técnico, mas não é. Quem emitir nota fiscal sem os campos corretos a partir de agosto perde a dispensa e estará obrigado ao recolhimento dos tributos.
Por que agosto?
A LC 214/2025 já colocou IBS e CBS em vigor em 2026, com uma alíquota chamada de “teste” de 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sobre fatos geradores de janeiro a dezembro de 2026.
Existe uma dispensa do recolhimento, mas ela não é automática. Só fica desobrigado quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, nesse caso emitir os documentos fiscais com os campos certos.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 abriu um prazo de adaptação: enquanto os regulamentos não fossem publicados, a falta dos campos de IBS e CBS nas notas não geraria penalidade. Esse prazo vai até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação.
Os regulamentos saíram em 30 de abril de 2026. A conta fecha em 1º de agosto.
Até 31 de julho, há tolerância. A partir de agosto, quem emitir os documentos fiscais sem os campos corretos perderá a dispensa e terá que recolher o 1%.
O que precisa estar na nota
Quem abrir o sistema de emissão hoje já deve ver campos específicos para CBS e IBS em cada operação: essa obrigação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e vale para todos os documentos fiscais eletrônicos. Isso vale para NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros modelos de documento fiscal.
Se o sistema de emissão da sua empresa ainda não foi atualizado para incluir esses campos, o prazo para regularizar isso é até 31 de julho.
Simples Nacional está fora?
Em boa parte, sim. O regulamento excluiu as operações do Simples Nacional da alíquota teste de IBS em 2026. Isso não significa que o regime está completamente fora da reforma, as mudanças virão em etapas, e o Simples terá regras próprias. Mas para agosto de 2026, a obrigação de destacar IBS nas notas não se aplica a essas empresas.
E se a empresa tiver que pagar?
Quem não conseguir manter a dispensa e precisar recolher IBS e CBS não perde esse dinheiro definitivamente. O art. 348 da LC 214/2025 garante que o que for recolhido de IBS e CBS não vira custo definitivo: esses valores podem ser abatidos do PIS e do COFINS que a empresa já deve no mesmo período.
Caso não haja PIS e COFINS suficientes para absorver esse crédito, o valor remanescente pode ser aproveitado para quitar outros tributos federais, ou a empresa solicita o ressarcimento em dinheiro, que deve cair em até 60 dias.
Ainda assim, é uma perda no fluxo de caixa que você não precisaria ter.
O que fazer agora
Se você tem uma empresa, ligue ou mande mensagem para seu contador ou para o suporte do sistema de emissão de notas. A pergunta é direta: os campos de IBS e CBS já estão configurados? Se a resposta for não ou “estamos verificando”, peça prazo de conclusão.
O prazo para resolver isso sem consequências acaba em 31 de julho. Se a atualização do sistema depender de um fornecedor externo, não deixe para a última semana: homologações de notas fiscais eletrônicas costumam levar alguns dias para serem validadas pela SEFAZ.