Se você tem uma dívida antiga com o Estado de Santa Catarina e deseja regularizá-la, hoje a notícia é boa. O Governo regulamentou neste mês, pelo Decreto 1.550/2026, a Lei 19.398/2025 e abriu uma porta que muita gente esperava: a transação tributária. Na prática, é um acordo para encerrar a briga, perdoar parte dos encargos e dividir o resto em parcelas que cabem no bolso.
A seguir explico o que realmente importa, sem juridiquês. Vamos por partes.
O que é a transação tributária
Pense na transação como uma negociação oficial entre você e a Fazenda. Cada lado cede um pouco. O Estado abre mão de juros e multas; você confessa o débito, desiste de discussões judiciais e se compromete a pagar. O valor envolvido é o débito consolidado, ou seja, principal mais multas e juros.
Importante guardar isto: o desconto nunca alcança o valor principal. A redução incide só sobre os encargos.
Quais dívidas podem entrar
A transação vale para três tributos estaduais bem conhecidos: ICMS, IPVA e ITCMD (aquele imposto da herança e da doação). Também entram créditos não tributários, como multas e indenizações devidas ao Estado.
Há um recorte de data que você precisa conferir. Os créditos tributários precisam estar inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até 31 de dezembro de 2020. Dívidas mais novas, por enquanto, ficam de fora. Já para os créditos não tributários, devem ter sido consolidados até 05 de agosto de 2025.
As modalidades de negociação
Existem dois caminhos. O primeiro é a proposta individual, em que você apresenta uma oferta personalizada ao Comitê Gestor. Esse caminho serve só para os chamados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O segundo é a adesão por edital. Aqui o Estado publica as regras prontas e você simplesmente aceita as condições. É o caminho mais comum para a maioria dos contribuintes.
As três portas de entrada
A lei separa as dívidas em três grupos, cada um com sua lógica:
- Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como os inscritos há mais de dez anos sem garantia, ou de empresas baixadas e em recuperação judicial.
- Créditos de pequeno valor, aqueles que não passam de 40 salários mínimos.
- Créditos em discussão jurídica relevante e disseminada, ou seja, teses que se repetem em muitos processos parecidos.
Os descontos e o parcelamento
Agora a parte que todo mundo quer saber. A redução total do débito pode chegar a:
- 70% para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte;
- 65% para os demais casos.
O parcelamento acompanha esse fôlego: até 145 parcelas mensais para pessoa física, ME e EPP, e até 120 parcelas para os outros contribuintes.
Tem um caso ainda mais generoso. Para empresas baixadas, em liquidação, recuperação judicial e outras situações semelhantes, o Comitê pode zerar até 100% dos juros de mora e, sobre o que sobrar, conceder mais 50% de redução, sem reduzir o principal. E sim, dá para usar precatórios para compensar até 75% da dívida, dependendo do tipo de débito.
Quem não pode aderir
Nem todo mundo está convidado para a mesa. A lei lista algumas vedações importantes:
- débitos de ICMS de optantes pelo Simples Nacional, salvo autorização específica;
- devedor contumaz, aquele que deixa de pagar ICMS de forma sistemática;
- dívidas já incluídas em outros parcelamentos especiais ou já transacionadas antes;
- créditos ligados a fraude fiscal ou ao programa PRODEC;
- quem teve outra transação rescindida nos últimos cinco anos.
Quanto a vedação a transação para empresa classificada como devedor contumaz, há relevante exceção, pois aquelas que estão nessa situação, mas em recuperação judicial, podem aderir à transação tributária.
Vale lembrar também que a transação se rompe se você atrasar três parcelas, esvaziar o patrimônio ou descumprir os compromissos firmados. Nesse caso, os descontos somem e a cobrança volta com tudo.
Como negociar
A negociação acontece de forma totalmente eletrônica, pelo portal oficial do Estado, no endereço concilia.sc.gov.br. Antes de aderir, vale separar a relação das suas inscrições em dívida ativa e simular qual modalidade rende o melhor desconto para o seu caso.
Meu conselho de quem vive disso: leia o edital com calma antes de assinar. A transação é uma confissão de dívida, então a decisão precisa ser consciente. Se a sua dívida for alta ou estiver em discussão na Justiça, conversar com um advogado tributarista antes de clicar em “aceitar” costuma pagar a conta.