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Edital PGDAU n.º 6/2026: novas oportunidades de transação com a PGFN

caiooliveira · 9 de junho de 2026 · 4 min de leitura
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, em junho de 2026, o Edital PGDAU n.º 6/2026, que traz novas oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Os benefícios são expressivos: os descontos podem chegar a 100% dos juros, das multas e do encargo legal, com parcelamento que alcança até 145 prestações mensais, mas limitado para todas as categorias a 60 prestações quando se tratar de débitos previdenciários.

A adesão está aberta até 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize da PGFN. O Edital abrange débitos de até R$ 45 milhões. O prazo de inscrição dos débitos varia conforme a modalidade: para a Transação de Pequeno Valor, somente débitos inscritos até 1.º de junho de 2025 são elegíveis; para as demais modalidades, o corte é 3 de março de 2026.

As modalidades do Edital

1. Transação conforme a capacidade de pagamento

Essa é a modalidade mais ampla do Edital. Está aberta a qualquer devedor com dívida ativa da União classificado pela PGFN com capacidade de pagamento “C” ou “D”. A classificação é feita automaticamente pelo Regularize com base na situação econômico-financeira do contribuinte, e pode ser revista através de pedido específico do contribuinte.

Os benefícios incluem entrada de 6% do valor total da dívida em até 6 parcelas (ou até 12 para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos específicos), com o saldo restante parcelado em até 114 meses (ou 133 para os mesmos grupos). O desconto sobre juros, multas e encargo legal pode chegar a 100%, desde que não supere 65% do valor total da dívida, limite que sobe para 70% para os seguintes grupos:

Quem tem débito em discussão judicial pode aderir, mas precisará desistir da ação ou do recurso no prazo de 60 dias após a adesão.

2. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Essa modalidade é voltada a empresas em situação econômica crítica, como, por exemplo: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, com CNPJ baixado por inaptidão junto à Receita Federal.

A entrada é de 5% do valor total da dívida em até 12 parcelas, com o saldo parcelável em até 108 meses (ou 133 para grupos especiais). Os descontos também podem atingir 100% sobre os acréscimos legais, observado o limite de 65% do valor total (70% para grupos especiais).

3. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Modalidade específica para contribuintes que já têm decisão judicial transitada em julgado contrária e cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes de o seguro ser acionado ou a garantia executada.

Aqui não há descontos. O pagamento pode ser feito com entrada de 50% do valor da dívida e o restante em até 12 meses, ou com entrada de 40% e o restante em até 8 meses. Ponto de atenção: se o débito se enquadra nessa modalidade, não é possível negociá-lo por nenhuma outra.

4. Transação de pequeno valor

Voltada exclusivamente a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos inscritos até 1.º de junho de 2025. O diferencial é que a análise leva em conta o valor da dívida, não a capacidade de pagamento.

Para débito de Simples Nacional (MEI, código de receita 1537) de até 5 salários-mínimos, o desconto é de 50%, com pagamento em até 60 prestações. Para os demais contribuintes elegíveis com débito de até 60 salários-mínimos, os descontos variam conforme o prazo: 50% para pagamento à vista ou em até 7 meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses.

5. Desenrola Rural

Criada no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, essa modalidade é destinada a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar com débitos inscritos em dívida ativa da União. Combina as condições das modalidades de capacidade de pagamento e de pequeno valor, com adaptações para o setor.

Por que considerar a transação agora

As condições do Edital n.º 6/2026 são concretas: descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, parcelamentos longos e entrada facilitada. Para empresas em dificuldade, a possibilidade de eliminar ou reduzir drasticamente o passivo fiscal pode representar a diferença entre viabilidade e encerramento das atividades.

O prazo vai até 30 de setembro de 2026. Quem tem débitos inscritos em dívida ativa da União deve avaliar com antecedência qual modalidade é mais vantajosa para o seu caso, já que as condições de cada uma variam bastante.

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