Se você tem dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, provavelmente já ouviu falar em REFIS. Por muito tempo esse programa foi a principal saída para quem precisava parcelar débitos com o governo federal, com descontos e prazos mais generosos.
Mas o REFIS acabou. O último parcelamento especial desse tipo foi o PERT, em 2017. Faz quase dez anos.
O que existe hoje é diferente, e bem mais interessante: a transação tributária. Vou te explicar o que ela é, como funciona e por que ela importa para você.
O que eram o REFIS e os parcelamentos especiais
REFIS é abreviação de Programa de Recuperação Fiscal. O nome ficou famoso porque o programa foi reeditado várias vezes, inclusive com o apelido de “REFIS da Copa”. Mas existiram outros parecidos: PAES, PAEX, PERT.
Todos funcionavam de forma parecida: o governo abria um programa com prazo determinado, você aderia às condições fixadas e pronto. As regras valiam para todo mundo da mesma forma, independentemente de estar devendo R$ 10 mil ou R$ 10 milhões.
Esse modelo foi descontinuado. O último foi o PERT de 2017, e não tem previsão de novo programa do tipo.
O que é a transação tributária e como ela funciona
Em 2020, a União criou a transação tributária por meio da Lei n.º 13.988/2020. A ideia central é simples: em vez de um programa fixo para todo mundo, cada contribuinte pode chegar a um acordo personalizado com o governo para quitar suas dívidas federais.
A transação não é, tecnicamente, um parcelamento de dívida federal. Ela é um meio de negociação. Dentro dela pode haver parcelamento, pagamento à vista, uso de créditos (precatório, prejuízo fiscal), ou uma combinação de tudo isso.
Quem não precisa de condições especiais fica limitado ao parcelamento comum: até 60 parcelas, sem desconto. Mas quem demonstra dificuldade financeira pode ter acesso a descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos, e prazo de até 145 parcelas.
Aqui vale um aviso importante: o desconto em dívida tributária federal nunca incide sobre o valor principal. Só sobre multa, juros e encargo legal.
O que é a CAPAG e como ela define seu desconto
Para ter direito ao desconto, ao prazo ampliado e uso de crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, o contribuinte precisa ter uma capacidade de pagamento, a CAPAG, classificada como baixa. É ela que determina o quanto você consegue pagar e, a partir disso, qual desconto você recebe.
A classificação vai de A até D:
- A ou B: capacidade suficiente para quitar a dívida em 60 parcelas, sem direito a desconto ou prazo estendido.
- C ou D: capacidade insuficiente, com direito a descontos e prazo de até 145 parcelas.
O governo calcula a CAPAG automaticamente, com base nos dados financeiros do contribuinte. Se você achar que o cálculo está errado, dá para pedir a revisão antes de assinar a transação, o que pode mudar bastante o resultado.
Uma dívida tributária federal é composta de quatro partes:
- Principal: o valor original que deixou de ser pago.
- Multa: penalidade aplicada sobre o atraso.
- Juros: correção pelo tempo de inadimplência.
- Encargo legal: cobrado quando a dívida já está inscrita em dívida ativa.
O desconto na transação tributária incide sobre os três últimos itens. O principal permanece intocável.
As três modalidades de transação tributária
A lei prevê três formas de acessar a transação:
1. Transação por adesão a edital
O governo publica um edital com as condições do acordo. Quem se enquadrar pode simplesmente aderir. É a modalidade mais simples e a mais comum. Os editais já costumam prever descontos graduados conforme a CAPAG.
2. Proposta individual feita pelo contribuinte
Aqui você vai além do edital. O contribuinte elabora uma proposta personalizada e a apresenta à Fazenda Nacional. Dá para negociar parcelas escalonadas, que crescem ao longo do tempo, parcelas balão, semelhantes a um financiamento imobiliário com valores menores na maior parte do tempo, moratória, entre outras formas de pagamento. É a modalidade mais interessante para quem tem uma situação financeira mais complexa.
3. Proposta individual feita pelo governo
O próprio governo pode apresentar uma proposta ao contribuinte. Na prática, quem aciona mais esse canal são os contribuintes, mas a lei dá essa abertura para os dois lados.
As modalidades individuais costumam ser mais vantajosas que a adesão a edital, porque abrem espaço para condições que o edital padrão não oferece.
Perguntas frequentes sobre transação tributária
Quanto de desconto posso ter na transação tributária?
O desconto pode chegar a 70% do valor de multas, juros e encargos legais. Ele depende da sua CAPAG: quanto pior sua situação financeira, maior o desconto. O principal da dívida não tem desconto.
Qual a diferença entre REFIS e transação tributária?
O REFIS era um programa temporário com condições iguais para todos. A transação tributária é permanente e personalizada: cada contribuinte recebe condições de acordo com sua capacidade de pagamento real. Descontos e prazos variam de caso a caso.
O que é CAPAG?
CAPAG significa capacidade de pagamento. É a avaliação que o governo faz para saber se você consegue quitar sua dívida federal em 60 parcelas sem desconto. Quem é classificado como C ou D tem acesso a condições especiais. A revisão da CAPAG é possível antes do acordo.