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Imposto de Renda 2026: Quem é obrigado a declarar e o que mudou (e o que NÃO mudou)

caiooliveira · 26 de maio de 2026 · 3 min de leitura
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papo
papo tributário

Muitas pessoas perguntam: “Agora que a isenção subiu para R$ 5.000,00, ainda preciso declarar o Imposto de Renda em 2026?”. Essa é a dúvida do momento, e a resposta curta é: Cuidado, as regras de isenção que você ouviu no jornal podem não valer para agora!

Aqui você vai encontrar quem está obrigado a prestar contas ao Leão este ano, os prazos que não podem ser ignorados e por que aquela isenção de R$ 5.000,00 ainda não vale para a sua declaração.

1. A Regra de Ouro: O ano é 2026, mas o foco é 2025

A declaração que fazemos agora em 2026 se refere a tudo que você ganhou e gastou no ano-calendário de 2025.

Por isso, aquela notícia sobre a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 não se aplica agora. Essa nova regra só vale para os valores recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026, ou seja, ela só terá reflexo na declaração que você fará em 2027. Para este ano, a tributação continua como antes.

2. Quem está obrigado a declarar em 2026?

Você deve enviar a sua declaração se, durante o ano de 2025, se enquadrou em qualquer uma destas situações:

Renda: Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) que somaram mais de R$ 35.584,00 no ano.

Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança) acima de R$ 200.000,00.

Bens e Direitos: Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens (imóveis, carros, terrenos) com valor total superior a R$ 800.000,00.

Ganho de Capital: Vendeu um bem (como um imóvel ou carro) e teve lucro sujeito ao imposto. Isso inclui quem realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano ou abaixo disso, mas com ganho líquido tributável.

Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

Novos Residentes: Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025 e aqui estava em 31 de dezembro.

Venda de Imóvel com Isenção: Vendeu um imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias e optou pela isenção do ganho de capital prevista na lei.

Entidade no Exterior (Transparência Fiscal): Optou por declarar os bens e direitos de uma empresa controlada no exterior como se fossem seus diretamente, pelo regime de transparência fiscal.

Trust ou Contrato no Exterior: Era titular, em 31 de dezembro de 2025, de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira.

Aplicações Financeiras no Exterior: Teve rendimentos em aplicações financeiras no exterior ou quer compensar perdas de anos anteriores nessa modalidade.

Lucros e Dividendos do Exterior: Recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior.

3. Fique atento ao prazo!

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou no dia 23 de março e termina no dia 29 de maio de 2026.

Este ano o prazo vai até o último dia útil de maio. Não deixe para a última hora: o sistema da Receita costuma travar quando todo mundo tenta entregar junto.

4. O que acontece se eu não entregar?

Se você estiver obrigado a declarar e perder o prazo, prepare o bolso:

Multa Financeira: A multa mínima é de R$ 165,74. Se você tiver imposto a pagar, a multa pode chegar a 20% do valor total devido, sendo atualizada a cada mês de atraso.

Problemas no CPF: Seu CPF ficará com o status “Pendente de Regularização”. Isso pode te impedir de contratar empréstimos, tirar passaporte, abrir contas bancárias ou até assumir cargos públicos.

Dica importante: mesmo que você não tenha dinheiro para pagar o imposto agora, pense em entregar a declaração no prazo. Talvez seja melhor ter a dívida já, do que ter contra si aplicada uma multa e ainda do CPF. Além do mais, se a ideia é entregar a declaração mais para frente, o imposto será devido de qualquer forma, bem como a multa.

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